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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000992-37.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: ED CARLOS DA CONCEICAO RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c1551 proferida nos autos. Considerando que o reclamante concordou com a planilha apresentada pela parte reclamada, homologo os cálculos de Id 5dd5912 1 - Proceda a secretaria o registro das obrigações de pagar através do "menu do processo", "obrigações de pagar". 2 - Após, encaminhem-se os autos à fase de execução. 3 - Ato contínuo, cite-se a demandada, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos. 5 - Caso as respostas das instituições financeiras sejam negativas, e decorrido o prazo de 45 dias da citação, inclua-se o nome do acionado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se os parâmetros fixados na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, bem como a Lei12.440/2011. ALAGOINHAS/BA, 05 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS DA CONCEICAO
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000992-37.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: ED CARLOS DA CONCEICAO RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c1551 proferida nos autos. Considerando que o reclamante concordou com a planilha apresentada pela parte reclamada, homologo os cálculos de Id 5dd5912 1 - Proceda a secretaria o registro das obrigações de pagar através do "menu do processo", "obrigações de pagar". 2 - Após, encaminhem-se os autos à fase de execução. 3 - Ato contínuo, cite-se a demandada, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos. 5 - Caso as respostas das instituições financeiras sejam negativas, e decorrido o prazo de 45 dias da citação, inclua-se o nome do acionado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se os parâmetros fixados na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, bem como a Lei12.440/2011. ALAGOINHAS/BA, 05 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA
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