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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000992-27.2026.5.09.0663 AUTOR: RENATA ROCHA CHAVES RÉU: INV SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7273ba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA CASTRO CAMPANA no dia 04/09/2026. DESPACHO 1. Em face da manifestação de interesse das partes no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020 e a ausência de discordância da parte 1ª ré e a concordância da 2ª ré #id:fedab43, determino que a audiência já designada nos autos seja realizada integralmente na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes, procuradores e eventuais testemunhas comparecerem de forma remota à solenidade. 2. Na adoção do “Juízo 100% Digital”, eventual ausência de recebimento de notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, bem como falha de conexão em audiência por videoconferência por problemas técnicos das partes, advogados e testemunhas, as partes ficam sujeitas aos ônus e até, possivelmente, prejuízos, decorrentes dessa escolha. Isso porque tal opção, consequentemente, determina integral responsabilidade das partes não só pela correção e verificação dos meios eletrônicos aptos a receberem comunicações, mas também pelas suficientes condições técnicas para realização de audiência na modalidade telepresencial. 3. Expeça-se link de acesso. 4. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.P.D. TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000992-27.2026.5.09.0663 AUTOR: RENATA ROCHA CHAVES RÉU: INV SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7273ba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA CASTRO CAMPANA no dia 04/09/2026. DESPACHO 1. Em face da manifestação de interesse das partes no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020 e a ausência de discordância da parte 1ª ré e a concordância da 2ª ré #id:fedab43, determino que a audiência já designada nos autos seja realizada integralmente na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes, procuradores e eventuais testemunhas comparecerem de forma remota à solenidade. 2. Na adoção do “Juízo 100% Digital”, eventual ausência de recebimento de notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, bem como falha de conexão em audiência por videoconferência por problemas técnicos das partes, advogados e testemunhas, as partes ficam sujeitas aos ônus e até, possivelmente, prejuízos, decorrentes dessa escolha. Isso porque tal opção, consequentemente, determina integral responsabilidade das partes não só pela correção e verificação dos meios eletrônicos aptos a receberem comunicações, mas também pelas suficientes condições técnicas para realização de audiência na modalidade telepresencial. 3. Expeça-se link de acesso. 4. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA CHAVES
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