Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000992-17.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MILENA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: VIDA SPA MATRIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d223b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrados os valores, comprovada a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao presente processo (#id:e94f8d8) – conforme diretriz do Art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – e certificada a inexistência de restrições (#id:b140617), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /IDN RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA DA SILVA PEREIRA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000992-17.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MILENA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: VIDA SPA MATRIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d223b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrados os valores, comprovada a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao presente processo (#id:e94f8d8) – conforme diretriz do Art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – e certificada a inexistência de restrições (#id:b140617), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /IDN RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDA SPA MATRIZ LTDA