Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000991-94.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: WARLLIS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2592fbc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho desta Especializada pelo(a) Servidor(a) SUZANA DE OLIVEIRA NEGRE, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos etc. 1.Diante da manifestação de #id:de1f242 , e, a determinação contida na sentença de #id:09a78bf , expeçam-se alvarás para levantamento dos valores do FGTS depositados e habilitação no Programa do Seguro-desemprego. Concedo FORÇA de ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de WARLLIS PEREIRA DA SILVA, CPF: 058.526.931-97, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na sua conta vinculada perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, exclusivamente recolhidos pela pessoa jurídica de FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.124.202/0001-00, relativos ao período contratual tratado neste processo (26/12/2023 a 15/11/2024), junto à Caixa Econômica Federal. O presente ALVARÁ supre a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de WARLLIS PEREIRA DA SILVA, CPF: 058.526.931-97, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.124.202/0001-00, no período de (26/12/2023 a 15/11/2024). Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. 2.Dê-se ciência. 3. Concedo à parte reclamada oportunidade para efetuar a anotação na CTPS digital da parte reclamante, com a devida comprovação nos autos, conforme determinado na sentença #id:09a78bf , sob pena deste Juízo fazê-lo. Prazo de 5 dias. 4. Intime-se. 5. Tudo feito, tendo em vista a manifestação da parte autora (#id:de1f242), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração da conta de liquidação da sentença. 6. Após, conclusos. GURUPI/TO, 10 de setembro de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WARLLIS PEREIRA DA SILVA
TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000991-94.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: WARLLIS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2592fbc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho desta Especializada pelo(a) Servidor(a) SUZANA DE OLIVEIRA NEGRE, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos etc. 1.Diante da manifestação de #id:de1f242 , e, a determinação contida na sentença de #id:09a78bf , expeçam-se alvarás para levantamento dos valores do FGTS depositados e habilitação no Programa do Seguro-desemprego. Concedo FORÇA de ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de WARLLIS PEREIRA DA SILVA, CPF: 058.526.931-97, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na sua conta vinculada perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, exclusivamente recolhidos pela pessoa jurídica de FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.124.202/0001-00, relativos ao período contratual tratado neste processo (26/12/2023 a 15/11/2024), junto à Caixa Econômica Federal. O presente ALVARÁ supre a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de WARLLIS PEREIRA DA SILVA, CPF: 058.526.931-97, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.124.202/0001-00, no período de (26/12/2023 a 15/11/2024). Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. 2.Dê-se ciência. 3. Concedo à parte reclamada oportunidade para efetuar a anotação na CTPS digital da parte reclamante, com a devida comprovação nos autos, conforme determinado na sentença #id:09a78bf , sob pena deste Juízo fazê-lo. Prazo de 5 dias. 4. Intime-se. 5. Tudo feito, tendo em vista a manifestação da parte autora (#id:de1f242), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração da conta de liquidação da sentença. 6. Após, conclusos. GURUPI/TO, 10 de setembro de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLORA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA