Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000991-59.2014.5.15.0125 AUTOR: SIMONE CRISTINA DE JESUS RÉU: LIMPGERAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cb130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT). A liberação deverá abranger a transferência dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais e periciais, e recolhimentos previdenciários, conforme planilha ID bfab27c. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPGERAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000991-59.2014.5.15.0125 AUTOR: SIMONE CRISTINA DE JESUS RÉU: LIMPGERAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cb130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, com base nos incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil, e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar a liberação das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT). A liberação deverá abranger a transferência dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais e periciais, e recolhimentos previdenciários, conforme planilha ID bfab27c. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE CRISTINA DE JESUS