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TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000991-31.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: RAFAEL CLAUDIO MIRANDA RECLAMADO: TECNUS SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee68d5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Com a publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DeJT, fica o Exequente intimado para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os meios eficazes e inéditos ao prosseguimento da execução, sob pena do sobrestamento da mesma, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT. Desde já advirto ao Exequente que o requerimento de simples reiteração de atos executórios destituído de informações precisas quanto à existência de bens passíveis de penhora serão indeferidos de plano. Decorrido in albis, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos, sobrestando-se estes autos e inserindo-se lembrete que informe a causa do sobrestamento. Após, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, intime-se o Exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve alguma causa de interrupção do curso do prazo da prescrição intercorrente. Ao final, conclusos para nova manifestação deste Juízo. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CLAUDIO MIRANDA
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