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TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000990-96.2026.5.13.0032 AUTOR: JAIANNE RIBEIRO SILVA DE LIMA RÉU: FARMACIA MEGAFARMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d5f62 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela reclamada KM ESTIVAS E CEREAIS LTDA (#id:3149906), no qual solicita o adiamento da audiência designada para o dia 08/09/2026, às 08h10, sob a alegação de inobservância do prazo mínimo previsto no art. 841 da CLT. Verifica-se, ademais, que a reclamada FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA não foi citada, tendo em vista a devolução da notificação (#id:b83210c) com a informação "cliente mudou-se". Outrossim, observa-se que, embora a petição inicial indique três empresas — FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA (CNPJ 44.903.939/0001-31), FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA (CNPJ 44.903.939/0002-12) e KM ESTIVAS E CEREAIS LTDA (CNPJ 12.322.339/0001-93) —, a parte autora cadastrou no PJe apenas a primeira e a terceira ré, em que pese todas constarem com indicação de CNPJS distintos. Diante do exposto, determina-se: Concede-se à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre a devolução da notificação e esclarecer em face de quais empresas pretende demandar, promovendo a devida regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; Cancele-se a audiência aprazada para o dia 08/09/2026, mantendo-se o feito fora de pauta até o cumprimento da determinação supra. Publique-se e intime-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIANNE RIBEIRO SILVA DE LIMA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000990-96.2026.5.13.0032 AUTOR: JAIANNE RIBEIRO SILVA DE LIMA RÉU: FARMACIA MEGAFARMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d5f62 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela reclamada KM ESTIVAS E CEREAIS LTDA (#id:3149906), no qual solicita o adiamento da audiência designada para o dia 08/09/2026, às 08h10, sob a alegação de inobservância do prazo mínimo previsto no art. 841 da CLT. Verifica-se, ademais, que a reclamada FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA não foi citada, tendo em vista a devolução da notificação (#id:b83210c) com a informação "cliente mudou-se". Outrossim, observa-se que, embora a petição inicial indique três empresas — FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA (CNPJ 44.903.939/0001-31), FARMÁCIA MEGAFARMA LTDA (CNPJ 44.903.939/0002-12) e KM ESTIVAS E CEREAIS LTDA (CNPJ 12.322.339/0001-93) —, a parte autora cadastrou no PJe apenas a primeira e a terceira ré, em que pese todas constarem com indicação de CNPJS distintos. Diante do exposto, determina-se: Concede-se à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre a devolução da notificação e esclarecer em face de quais empresas pretende demandar, promovendo a devida regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; Cancele-se a audiência aprazada para o dia 08/09/2026, mantendo-se o feito fora de pauta até o cumprimento da determinação supra. Publique-se e intime-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KM ESTIVAS E CEREAIS LTDA
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