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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ConPag 0000990-86.2026.5.23.0107 CONSIGNANTE: PDL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: YASMIN KEMELY ANICETA BONDESPACHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c39ff proferido nos autos. DESPACHO A teor do art. 1º da Lei n. 6.858/80, “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento [grifei]”. Ainda, de acordo com o art. 1.829 do CC, a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: "I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Conforme documentação anexada ao id c3ef8bc, não há dependentes habilitados no INSS. Citem-se os supostos dependentes do trabalhador falecido, para que, em 60 dias, regularize a representação processual mediante comprovante de habilitação de pensão por morte junto ao INSS ou indicação em alvará judicial expedido pela justiça competente, sob pena de revelia e julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC c/c art. 841, caput, CLT), autorizando o juízo recolher os valores consignados na conta vinculada do FGTS do falecido trabalhador, liberando-se a consignante da obrigação. VARZEA GRANDE/MT, 01 de setembro de 2026. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YASMIN KEMELY ANICETA BONDESPACHO
- M.V.C.B.