Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000990-74.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: HELOIZA CRISTINA DA SILVA PIRES RECLAMADO: MARCO ANTONIO LIMA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df5961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em 2/9/2026 Processo nº 0000990-74.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: HELOÍZA CRISTINA DA SILVA PIRES RECLAMADOS: MARCO ANTÔNIO LIMA DA COSTA e M A L DA COSTA LTDA RELATÓRIO I – A reclamante aponta omissão e contradição no despacho de id 10456d0. II – Vieram-me os autos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO Inconforma-se a reclamante com minha negativa de deferir a retificação da data de admissão na sua CTPS, pelo fato de ter constado no acordo apenas a baixa. Alega contradição por eu próprio ter consignado em ata a admissão em 29/4/2023. Na contestação, sobre o tema disse a reclamada: 3.1. Excelência, a admissão e demissão da Reclamante, é o que realmente fornece em sua peça vestibular; (...) Ora, a anotação correta da CTPS constitui um direito indisponível da autora. Isso significa que ela não pode nem mesmo ser negociada. Por essa razão, torno sem efeito o despacho embargado, para determinar a retificação da data de admissão na CTPS da autora (29/4/2023). CONCLUSÃO Por estes fundamentos, acolho os embargos declaratórios opostos pela reclamante, para determinar a retificação da admissão na sua CTPS. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELOIZA CRISTINA DA SILVA PIRES
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000990-74.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: HELOIZA CRISTINA DA SILVA PIRES RECLAMADO: MARCO ANTONIO LIMA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df5961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em 2/9/2026 Processo nº 0000990-74.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: HELOÍZA CRISTINA DA SILVA PIRES RECLAMADOS: MARCO ANTÔNIO LIMA DA COSTA e M A L DA COSTA LTDA RELATÓRIO I – A reclamante aponta omissão e contradição no despacho de id 10456d0. II – Vieram-me os autos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO Inconforma-se a reclamante com minha negativa de deferir a retificação da data de admissão na sua CTPS, pelo fato de ter constado no acordo apenas a baixa. Alega contradição por eu próprio ter consignado em ata a admissão em 29/4/2023. Na contestação, sobre o tema disse a reclamada: 3.1. Excelência, a admissão e demissão da Reclamante, é o que realmente fornece em sua peça vestibular; (...) Ora, a anotação correta da CTPS constitui um direito indisponível da autora. Isso significa que ela não pode nem mesmo ser negociada. Por essa razão, torno sem efeito o despacho embargado, para determinar a retificação da data de admissão na CTPS da autora (29/4/2023). CONCLUSÃO Por estes fundamentos, acolho os embargos declaratórios opostos pela reclamante, para determinar a retificação da admissão na sua CTPS. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO LIMA DA COSTA