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0000990-51.2026.5.17.0011

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Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000990-51.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: BRAYAN ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0860a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória REJEITAR a questão preliminar de inépcia da petição inicial; HOMOLOGAR a desistência manifestada pelo reclamante e EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto ao pedido de reintegração ao emprego, na forma do artigo 485, VIII, do CPC c/c artigo 769 da CLT, restando PREJUDICADO o requerimento de tutela provisória de urgência; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos da reclamação trabalhista formulados por BRAYAN ANJOS DOS SANTOS em face de MAGALOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Concedidos ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 12.061,25, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 603.062,73, dispensadas. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de publicação exclusiva deferidos na fundamentação. Prazo legal. Nada mais. Vitória/ES, 2 de setembro de 2026 FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRAYAN ANJOS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000990-51.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: BRAYAN ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0860a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória REJEITAR a questão preliminar de inépcia da petição inicial; HOMOLOGAR a desistência manifestada pelo reclamante e EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto ao pedido de reintegração ao emprego, na forma do artigo 485, VIII, do CPC c/c artigo 769 da CLT, restando PREJUDICADO o requerimento de tutela provisória de urgência; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos da reclamação trabalhista formulados por BRAYAN ANJOS DOS SANTOS em face de MAGALOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Concedidos ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 12.061,25, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 603.062,73, dispensadas. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de publicação exclusiva deferidos na fundamentação. Prazo legal. Nada mais. Vitória/ES, 2 de setembro de 2026 FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

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