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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000989-96.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: DEISI STACZAK RECLAMADO: I9 SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d256074 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - MANDADO DE CITAÇÃO 1. Considerando que a conta apresentada pelo perito está em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID eb688b3, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Fixo os honorários do contador em R$1.400,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$ 39.654,37 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 31.7.2026 PRAZO LEGAL: 48 horas para a parte executada efetuar o pagamento e/ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2. Fica a exequente intimada para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento formulado pela ré na petição de id:99ab78d em quarenta e oito horas. Desde já, fica a parte autora ciente de que, em havendo concordância, o valor depositado será imediatamente liberado e, não paga qualquer das parcelas, a execução prosseguirá pelo saldo devedor acrescido de juros e correção monetária. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - I9 SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000989-96.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: DEISI STACZAK RECLAMADO: I9 SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d256074 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - MANDADO DE CITAÇÃO 1. Considerando que a conta apresentada pelo perito está em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID eb688b3, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Fixo os honorários do contador em R$1.400,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$ 39.654,37 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 31.7.2026 PRAZO LEGAL: 48 horas para a parte executada efetuar o pagamento e/ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2. Fica a exequente intimada para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento formulado pela ré na petição de id:99ab78d em quarenta e oito horas. Desde já, fica a parte autora ciente de que, em havendo concordância, o valor depositado será imediatamente liberado e, não paga qualquer das parcelas, a execução prosseguirá pelo saldo devedor acrescido de juros e correção monetária. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEISI STACZAK
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