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0000989-73.2025.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000989-73.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca0271 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Sem oposição, homologo os cálculos para produção dos jurídicos e legais efeitos. Cita-se o executado para embargar a execução no prazo de 5 dias, visto estar em recuperação judicial, sem dispensa da garantia legal. Inicie-se a execução no pje. Caso inerte, intime-se o autor para impulsionar o feito em 15 dias, sob pena de iniciar a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000989-73.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca0271 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Sem oposição, homologo os cálculos para produção dos jurídicos e legais efeitos. Cita-se o executado para embargar a execução no prazo de 5 dias, visto estar em recuperação judicial, sem dispensa da garantia legal. Inicie-se a execução no pje. Caso inerte, intime-se o autor para impulsionar o feito em 15 dias, sob pena de iniciar a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA

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