Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000989-36.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: MARGARIDA DAMASIO DE ANDRADE RECLAMADO: DULCIANE Q OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a0a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE decide: a) DEFERIR à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e INDEFERIR o benefício em relação à reclamada; b) REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse de agir; c) REJEITAR o pedido de condenação da reclamante por litigância de má-fé; d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por MARGARIDA DAMASIO DE ANDRADE em face de DULCIANE Q OLIVEIRA (atualmente MIELI BRAND LTDA), para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em registrar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, via eSocial, constando a data de saída em 26/06/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação do trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e aplicação de multa de 1 (um) salário mínimo (R$ 1.621,00) revertida em favor da demandante, julgando-se improcedentes todos os demais pedidos da petição inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Não incidência de juros, correção monetária, IR e contribuição previdência, ante a natureza da condenação meramente de obrigação de fazer. Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, apenas para efeitos fiscais. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. Nada mais. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DULCIANE Q OLIVEIRA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000989-36.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: MARGARIDA DAMASIO DE ANDRADE RECLAMADO: DULCIANE Q OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a0a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE decide: a) DEFERIR à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e INDEFERIR o benefício em relação à reclamada; b) REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse de agir; c) REJEITAR o pedido de condenação da reclamante por litigância de má-fé; d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por MARGARIDA DAMASIO DE ANDRADE em face de DULCIANE Q OLIVEIRA (atualmente MIELI BRAND LTDA), para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em registrar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, via eSocial, constando a data de saída em 26/06/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação do trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e aplicação de multa de 1 (um) salário mínimo (R$ 1.621,00) revertida em favor da demandante, julgando-se improcedentes todos os demais pedidos da petição inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Não incidência de juros, correção monetária, IR e contribuição previdência, ante a natureza da condenação meramente de obrigação de fazer. Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, apenas para efeitos fiscais. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. Nada mais. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARGARIDA DAMASIO DE ANDRADE