Publicações do processo

0000989-34.2024.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATSum 0000989-34.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ELOIZE RASPINI E OUTROS (3) RECLAMADO: CREDILLE CONTABILIDADE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f262a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, em razão da petição do ID 5023780, apresentada pelas exequentes Eloize Raspini e Elizandra Rodrigues de Souza - requerendo a instauração de IDPJ e outras medidas executivas - bem como em razão da petição das empresas/executadas do ID 75f51a6 apresentando seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, faço os autos conclusos. Chapecó/SC, 04 de setembro de 2026. Nestor Matias Schneider Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Considerando que, por meio do despacho de ID 0e4b4e4 - proferido em 14.08.2026 - este Juízo determinou a exclusão das empresas CREDILLE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., STEDILLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA. e CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. do polo passivo e ordenou a imediata devolução dos montantes que haviam sido bloqueados via SISBAJUD, condicionando a restituição dos valores à indicação dos respectivos dados bancários por parte das interessadas; Considerando que referidas empresas mantiveram-se inertes, por semanas, vindo a informar seus dados bancários somente no dia 03.09.2026, fato que ocorreu somente após o protocolo da petição das exequentes de ID 5023780, permanecendo os valores bloqueados sob custódia do Juízo, em conta judicial vinculada a estes autos; Considerando que as exequentes Eloize Raspini e Elizandra Rodrigues de Souza, por meio da petição de ID 5023780 (protocolada em 03.09.2026), postularam a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ Inverso), cumulado com tutela de urgência de natureza cautelar de arresto, objetivando a responsabilização das empresas CREDILLE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., STEDILLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA. e CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA., todas de titularidade societária unipessoal exclusiva do sócio administrador executado, GIANCARLO STEDILLE; Considerando que as exequentes apresentaram indícios robustos e documentados de abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial e desvio de finalidade, destacando-se a sobreposição de atividades no mesmo endereço e segmento de atuação, bem como a realização de pagamentos de acordos judiciais devidos por uma empresa mediante recursos financeiros movimentados diretamente de conta bancária de outra pessoa jurídica do grupo (vide documentos anexos à petição do ID 5023780); Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do Tema 1.232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795/MG), firmou tese vinculante no sentido de que a inclusão de empresa na fase de execução, que não participou do processo de conhecimento, é excepcional, sendo cabível nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil), desde que observado o rito do incidente previsto no artigo 855-A da CLT; Considerando que o artigo 855-A, § 2º, da CLT autoriza, expressamente, a imposição de medidas assecuratórias e cautelares durante a tramitação do incidente de desconsideração para salvaguardar a utilidade da execução; Considerando que a probabilidade do direito e a plausibilidade jurídica das alegações restam caracterizadas pelos elementos de confusão patrimonial, cabalmente demonstrados nos autos, e que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (atualmente consolidado em R$ 57.639,78, de caráter estritamente alimentar) é iminente, face à possível dissipação dos ativos financeiros caso os valores bloqueados via SISBAJUD sejam restituídos às empresas suscitadas antes de dirimida a controvérsia sobre o abuso da personalidade jurídica; Considerando, por fim, a necessidade de compatibilizar a efetividade da execução com a garantia do devido contraditório prévio, firmado no Tema 1.232 do STF, para que a MEDIDA CAUTELAR resguarde, estritamente, os ativos que já estão sob custódia judicial, não ensejando a imposição de novos gravames e/ou de atos de constrição patrimonial invasivos antes da regular instrução e deliberação acerca do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ Inverso), instaurado por meio da petição de ID 5023780; 1. Defiro o pedido formulado pelas exequentes Eloize Raspini e Elizandra Rodrigues de Souza para a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ Inverso), com o objetivo específico de apurar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial, em face das seguintes pessoas jurídicas, que deverão ser mantida no polo passivo: - CREDILLE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ nº 36.877.547/0001-17); - STEDILLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA. (CNPJ nº 54.165.706/0001-32); e - CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 12.655.398/0001-83). 2. Defiro, parcialmente, a Medida Provisória de Urgência pleiteada pelas exequentes, para - unicamente - determinar a suspensão dos efeitos do despacho de ID 0e4b4e4, no que concerne à expedição de alvarás de levantamento/restituição dos valores depositados em Juízo e decorrentes dos valores bloqueados via SISBAJUD, mantendo as quantias vinculadas a este Juízo até o desfecho final do incidente de IDPF investido. 2.1. Indefiro a realização de novas ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD ou qualquer nova medida de indisponibilidade patrimonial contra as empresas suscitadas no atual momento processual, limitando-se a manter os ativos já retidos à disposição deste Juízo.. 3. Citem-se as empresas suscitadas para que apresentem contestação, no prazo de 15 dias. 4. Contestado o incidente, intimem-se as partes exequentes para manifestação, em igual prazo. 4. Dê-se ciência às partes exequentes. CHAPECO/SC, 04 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELOIZE RASPINI - ELIZANDRA RODRIGUES DE SOUZA - ANA PAULA MAIA MENDES - AMANDA CAROLINE DUTRA

  2. Intimação

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATSum 0000989-34.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ELOIZE RASPINI E OUTROS (3) RECLAMADO: CREDILLE CONTABILIDADE LTDA E OUTROS (4) Central de Apoio Execução de Chapecó - CAEXCCO Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: (48) 3216-4479 - caexcco@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: STEDILLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA Fica V. Sa. intimado para informar seus dados bancários, observado o despacho do ID 0e4b4e4, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás judiciais para devolução dos bloqueios efetivados. CHAPECO/SC, 01 de setembro de 2026. NESTOR MATIAS SCHNEIDER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEDILLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.