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0000989-14.2026.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000989-14.2026.5.13.0032 REQUERENTE: DAMALIS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f06f8f proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Intimada a pagar ou garantir a execução, a executada limitou-se a aduzir informação de decisão judicial proferida na Justiça Comum do Estado da Paraíba que suspendeu as execuções em seu desfavor, por sessenta dias, prazo esse expirado em 09/08/2026. Assim, em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo como atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos executórios. Expeçam-se ordens de bloqueio ao SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e consulta ao INFOJUD. Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMALIS PEREIRA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000989-14.2026.5.13.0032 REQUERENTE: DAMALIS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f06f8f proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Intimada a pagar ou garantir a execução, a executada limitou-se a aduzir informação de decisão judicial proferida na Justiça Comum do Estado da Paraíba que suspendeu as execuções em seu desfavor, por sessenta dias, prazo esse expirado em 09/08/2026. Assim, em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo como atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos executórios. Expeçam-se ordens de bloqueio ao SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e consulta ao INFOJUD. Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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