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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000989-11.2015.4.01.3817/MG EXECUTADO: SERGIO BONTEMPO DE SOUZA ADVOGADO(A): MONICA ARIANE GONTIJO DE LIMA (OAB MG154130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública, na fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo MPF em face de Sergio Bontempo de Souza, objetivando a recuperação de área ambiental degradada. Tendo em vista o requerimento do MPF (446.1), assim como a manifestação favorável do IBAMA (437.1), homologo o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), constante no EVENTO 432. Intime-se a parte executada a fim de que dê início à execução do projeto, devendo, conforme solicitado pelo órgão ambiental, apresentar relatório conclusivo após a execução das atividades, juntando evidências fotográficas e cartográficas do sucesso das medidas. Translade-se cópia deste despacho aos autos n. 0000049-46.2015.4.01.3817. Por fim, suspenda-se o trâmite processual de ambos os processos por 90 dias. Intime-se. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura eletrônica.
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