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0000989-04.2015.8.26.0156

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal

    Processo 0000989-04.2015.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - N.O.F. - Vistos. Fls. 763/764: cuidam-se os autos de pedido formulado pela defesa do sentenciado NATANAEL DE OLIVEIRA FAGUNDES, no qual relata a ocorrência de reiterados constrangimentos ilegais decorrentes da manutenção indevida de pendência de mandado de prisão/comunicado de captura em seu nome junto aos sistemas estaduais de dados (PRODESP e IIRGD), a despeito do processamento da execução penal perante o Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0285620-61.2018.8.19.0001). Noticiou a defesa que, em 28/07/2026, o réu foi indevidamente conduzido por Guardas Civis Municipais ao Plantão Policial, onde permaneceu detido por cerca de quatro horas até a elucidação do equívoco. Postulou a expedição de ofício urgente aos órgãos de controle para a imediata baixa dos registros de impedimento/captura referentes a este feito. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito do acusado, pugnando expressamente pela baixa do mandado de prisão no sistema PRODESP (fl. 783). Decido. Compulsando os autos, de fato, a certidão de fl. 754 atesta expressamente que não há mandado de prisão pendente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e confirma a remessa da Guia de Recolhimento Definitiva ao Juízo de Execução Penal de Resende/RJ (fls. 502/504). Não obstante, constatou-se a subsistência anômala do registro restritivo no sistema local de dados de inteligência policial (PRODESP/IIRGD), o que vem sujeitando o cidadão a abordagens policiais, conforme resposta de ofício de fls. 778/780. Ante o exposto, defiro o pedido da defesa para determinar a baixa de qualquer anotação relativa a mandado de prisão em nome de NATANAEL DE OLIVEIRA FAGUNDES associado estritamente aos presentes autos. Em consequência, DETERMINO a expedição de OFÍCIO COM URGÊNCIA ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) e ao Sistema PRODESP, determinando a imediata baixa/exclusão de eventual ordem de prisão ou comunicado de captura vinculado a estes autos na base de dados do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), JACQUELINE NOGUEIRA (OAB 411662/SP)

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