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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000988-83.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19536a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a Recomendação da Corregedoria 7/2023, a qual altera a alínea c, do inciso III, da Recomendação 4/2021, nomeio o(a) perito(a) contábil ALINE DA SILVA BEMVINDO, para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da(s) Impugnação(ões) relativa(s) aos cálculos apresentados pelo(a) reclamada, devendo, se for o caso, promover as retificações necessárias na referida planilha. Na hipótese de os cálculos de partida não atenderem à Recomendação da Corregedoria 4/2021, fica o(a) perito(a) autorizado(a) a apresentar novos cálculos de liquidação de sentença, hipótese em que as partes serão intimadas para impugnação. O expert deverá verificar, ainda, se foram incluídos devidamente na conta as custas processuais, as contribuições previdenciárias, o IRPF e os honorários periciais, se houver, fazendo as respectivas inclusões por ocasião das retificações, se for o caso. Intime-se o Sr(a). perito(a) via sistema. O arbitramento dos honorários periciais será promovido quando do julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000988-83.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19536a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a Recomendação da Corregedoria 7/2023, a qual altera a alínea c, do inciso III, da Recomendação 4/2021, nomeio o(a) perito(a) contábil ALINE DA SILVA BEMVINDO, para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da(s) Impugnação(ões) relativa(s) aos cálculos apresentados pelo(a) reclamada, devendo, se for o caso, promover as retificações necessárias na referida planilha. Na hipótese de os cálculos de partida não atenderem à Recomendação da Corregedoria 4/2021, fica o(a) perito(a) autorizado(a) a apresentar novos cálculos de liquidação de sentença, hipótese em que as partes serão intimadas para impugnação. O expert deverá verificar, ainda, se foram incluídos devidamente na conta as custas processuais, as contribuições previdenciárias, o IRPF e os honorários periciais, se houver, fazendo as respectivas inclusões por ocasião das retificações, se for o caso. Intime-se o Sr(a). perito(a) via sistema. O arbitramento dos honorários periciais será promovido quando do julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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