Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000988-82.2021.5.20.0008 RECLAMANTE: MARCIO DE ALMEIDA RECLAMADO: NASCIMENTO E SALES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1304 proferido nos autos. Registro que se trata de execução de crédito extraconcursal conforme decisão do próprio Juízo da Recuperação Judicial. Ao determinar o prosseguimento do feito e o bloqueio dos valores, que foi parcialmente procedente, a empresa ajuizou mandado de segurança, na qual foi deferida medida liminar de suspensão dos bloqueios. Este Juízo, inclusive, já devolveu os valores bloqueados.O mandado de segurança, conforme informações prestados pela secretaria da Vara, ID d32039f, foi concedido pelo TRT20, determinando a anulação da decisão de bloqueio de créditos e a suspensão da execução até decisão do Juízo Cível. O reclamante apresentou recurso ordinário que está pendente de julgamento.Dessa forma, suspenda-se a ordem de bloqueio de valores de ID 6258f3f. Não deverão ser determinados atos executórios no presente feito, conforme decisão do TRT20 no MS mencionado. Aguarde-se o julgamento definitivo do MS 0000104-38.2025.5.20.0000. Sobreste-se o feito pelo prazo de 06 meses. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NASCIMENTO E SALES CONSTRUTORA LTDA
TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000988-82.2021.5.20.0008 RECLAMANTE: MARCIO DE ALMEIDA RECLAMADO: NASCIMENTO E SALES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1304 proferido nos autos. Registro que se trata de execução de crédito extraconcursal conforme decisão do próprio Juízo da Recuperação Judicial. Ao determinar o prosseguimento do feito e o bloqueio dos valores, que foi parcialmente procedente, a empresa ajuizou mandado de segurança, na qual foi deferida medida liminar de suspensão dos bloqueios. Este Juízo, inclusive, já devolveu os valores bloqueados.O mandado de segurança, conforme informações prestados pela secretaria da Vara, ID d32039f, foi concedido pelo TRT20, determinando a anulação da decisão de bloqueio de créditos e a suspensão da execução até decisão do Juízo Cível. O reclamante apresentou recurso ordinário que está pendente de julgamento.Dessa forma, suspenda-se a ordem de bloqueio de valores de ID 6258f3f. Não deverão ser determinados atos executórios no presente feito, conforme decisão do TRT20 no MS mencionado. Aguarde-se o julgamento definitivo do MS 0000104-38.2025.5.20.0000. Sobreste-se o feito pelo prazo de 06 meses. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DE ALMEIDA