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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000988-71.2014.5.02.0447 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680b446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. A terceira interessada, Flavia de Sequeira Cremer Dana, peticiona aos autos comprovando a arrematação judicial do imóvel de matrícula nº 24.601 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (apartamento nº 503 da Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 80, Andaraí/Grajaú, Rio de Janeiro/RJ), levada a efeito perante a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ nos autos do Processo nº 0100510-51.2017.5.01.0073. Diante disso, requer o cancelamento da indisponibilidade averbada por ordem deste Juízo sob o registro R-10 da referida matrícula, a expedição de solicitação de reserva de crédito junto ao juízo da arrematação e a gratuidade/desoneração de emolumentos registrais. A arrematação judicial aperfeiçoada constitui modo originário de aquisição da propriedade, operando a transferência do bem livre e desembaraçado de ônus anteriores, sub-rogando-se eventuais créditos e gravames sobre o produto obtido com a alienação judicial, consoante a diretriz do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, subsistindo indisponibilidade decretada por este Juízo sobre o bem praceado, impõe-se a sua baixa para viabilizar o regular registro da carta de arrematação pela adquirente de boa-fé, resguardando-se os interesses da presente execução por meio da oportuna reserva de eventual saldo no juízo condutor da hasta pública. Ante o exposto, DEFIRO o imediato cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 24.601 do 10º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (R-10), lançada por ordem deste feito, diretamente pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), expedindo, caso necessário, o mandado para o GAEPP. Intime-se. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo definitivo. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DE SEQUEIRA CREMER DANA