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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB 19905B/PB), ADV: PAULO RICARDO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 22501/AL), ADV: NIELSON MOREIRA DIAS JÚNIOR (OAB 21461/PE), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0000988-33.2010.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Juvenal Bernardino dos Santos - DESPACHO Antes de deliberar acerca do quanto requerido à fl. 215, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da ocorrência de possível prescrição no caso concreto, considerando que a presente ação foi ajuizada em 2010 e até o momento não foram localizados bens da parte executada em lapso de tempo superior a 03 (três) anos. Advirta-se que em prol da cooperação processual, eventual alegação da ocorrência de marcos interruptivos da prescrição deve vir acompanhada da prova/indicação da folha dos autos respectiva. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para decisão na fila "Concluso Decisão Bacen Jud". Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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