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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 0000988-22.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000988) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Miguel Bueno Ribeiro - - Sandy Cristina LIma - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (a) declarar rescindido o contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda celebrado entre as partes, relativo ao imóvel objeto da lide; e (b) determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel, expedindo-se, após o trânsito em julgado, o competente mandado de reintegração de posse, assegurando-se aos ocupantes o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, sem prejuízo do emprego das medidas coercitivas cabíveis em caso de descumprimento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 422703/SP)
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