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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000988-06.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: CARLOS HERBERT GUIMARAES BARBOSA RECLAMADO: SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886b2a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - CARLOS HERBERT GUIMARÃES BARBOSA e como reclamada - SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade (ADI 5766 do STF); Custas pelo reclamante, no importe de R$ 601,23, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 30.061,65), de cujo pagamento fica dispensado em razão da concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERBERT GUIMARAES BARBOSA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000988-06.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: CARLOS HERBERT GUIMARAES BARBOSA RECLAMADO: SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886b2a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - CARLOS HERBERT GUIMARÃES BARBOSA e como reclamada - SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade (ADI 5766 do STF); Custas pelo reclamante, no importe de R$ 601,23, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 30.061,65), de cujo pagamento fica dispensado em razão da concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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