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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000987-90.2023.5.09.0022 AUTOR: TIAGO FERREIRA DE SOUZA RÉU: INOFER COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49b8d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das diligências infrutíferas em face da devedora principal. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Servidor(a) DESPACHO Considerando a inexistência de bens da executada principal passíveis de penhora, DETERMINO o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, salvo se esta indicar bens livres e desembaraçados da devedora principal. 1. CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 48 horas, no importe de R$ 18.342,74, atualizada em 30/08/2026, nos termos do art. 880 da CLT. Se a parte executada tiver procurador constituído, cite-se-a, na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. 2. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, voltem conclusos para penhora on-line de valores. PARANAGUA/PR, 28 de agosto de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F.R.I. INDUSTRIAL ELETROMECANICA LTDA
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