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TJPR · Vara Cível de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0000987-50.2023.8.16.0053 Processo: 0000987-50.2023.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.473,87 Exequente(s): ELIANA CRUZ DE ANDRADE Executado(s): Banco Votorantim S.A. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ELIANA CRUZ DE ANDRADE contra BANCO VOTORANTIM S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente reconheceu a satisfação da obrigação, bem como requereu o arquivamento do feito (seq. 130). É, em síntese, o relatório. DECIDO. Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito pela satisfação da obrigação. Cumpra-se o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Bela Vista do Paraíso, 24 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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