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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000987-18.2025.5.09.0670 AUTOR: SHIRLENE LIMA ANDRADE RÉU: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66efbff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se REJEITAR a preliminar arguida pela segunda ré, DECLARAR a prescrição da exigibilidade das pretensões anteriores a 30/6/2020, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos iniciais formulados por SHIRLENE LIMA DE ANDRADE em face de PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, para condenar as rés, - a primeira de forma principal e a segunda, de forma subsidiária - do adicional de insalubridade e reflexos, diferenças de férias com 1/3, indenização compensatória de dano moral e verbas rescisórias. Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e correção monetária, honorários, tudo nos termos da fundamentação. Custas pela primeira ré, no importe de R$ 700,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 35.000,00. Ciente a primeira ré. Intimem-se os demais. Cumpra-se. Nada mais. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLENE LIMA ANDRADE
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