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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais
Processo 0000987-16.2026.8.26.0393 (apensado ao processo 1517657-55.2026.8.26.0393) (processo principal 1517657-55.2026.8.26.0393) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Fato Atípico - JOSIMAR OLIVEIRA DE CASTRO - Trata-se de expediente autuado para processamento de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de JOSIMAR OLIVEIRA DE CASTRO (fls. 1/4), distribuído por dependência ao inquérito policial nº 1517657-55.2026.8.26.0393. O pedido foi indeferido pela decisão de fls. 38/42, que manteve a prisão preventiva com fundamento nos artigos 312, 313 e 316 do CPP, decisão essa não impugnada. O Ministério Público, à fl. 50, requereu o apensamento deste expediente aos autos principais. Ocorre que, nos próprios autos principais, sobreveio a decisão de fls. 163/165 que, em atenção a requerimento ministerial diverso ali apresentado, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao indiciado, mediante medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do CPP, com expedição de alvará de soltura. Esgotado o objeto do pedido veiculado neste expediente, já apreciado de forma definitiva, e considerando que a distribuição por dependência já reflete a vinculação entre os dois feitos, deixo de determinar o apensamento físico, por desnecessário, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos. Certifique-se, nos autos principais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. Cumpra-se. - ADV: ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP)
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