Publicações do processo

0000987-14.2026.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS CumPrSe 0000987-14.2026.5.18.0191 REQUERENTE: GUSTAVO BORGES SILVA REQUERIDO: R1 CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE R1 CONSTRUCOES EIRELI : Trata-se de pedido de execução provisória da sentença proferida nos autos do processo nº 0010132-65.2024.5.18.0191, atualmente em grau de recurso. Procede-se, neste ato, à inclusão do procurador da reclamada, conforme habilitação constante dos autos principais. Nos termos do artigo 899 da CLT, a execução provisória é admitida no processo do trabalho. Trata-se, contudo, de execução de natureza precária, subordinada à reversibilidade do provimento jurisdicional e limitada, em regra, à prática de atos constritivos, sem levantamento ou liberação de valores antes do trânsito em julgado. A execução provisória não possui caráter satisfativo imediato, mas meramente conservatório, devendo seus atos observar a possibilidade de modificação ou reforma da decisão no grau recursal, o que impõe cautela na condução do feito. Por fim, consoante previsto no Provimento CGJT nº 02, de 08/07/21, havendo o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará somente os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. Esses arquivos, diga-se de passagem, são aqueles que serão publicados após a propositura desta ação. E os autos principais serão remetidos ao arquivo. Feitas essas considerações, defere-se o processamento desta execução provisória. Verifico que o procurador da parte requerente instruiu esta carta de sentença,a princípio, com todos os documentos dos autos principais. Diante disso, intime-se a parte requerida para tomar ciência e para que verifique a exatidão das peças juntadas ao processo, no prazo de 05 dias. Na ausência de documentos, deverá identificar e realizar a respectiva juntada. MINEIROS/GO, 04 de setembro de 2026. SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - R1 CONSTRUCOES EIRELI

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Distribuição

    Processo 0000987-14.2026.5.18.0191 distribuído para VARA DO TRABALHO DE MINEIROS na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.