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TRF5 · 15ª Vara Federal PB
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000986-96.2026.4.05.8202 AUTOR: ETERLANIO SEBASTIAO DA SILVA, C. A. D. O. S., D. L. D. O. S., J. M. D. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO ALVES PIRES - RN23060 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ETERLANIO SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JOAO ALVES PIRES - RN23060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de pensão por morte, em face do INSS. Em consulta ao Portal Transparência do Governo Federal, verifica-se que o autor recebeu benefícios na cidade de Venha-ver, no Rio Grande do Norte, já no ano de 2026. Pois bem. Há fortes indícios de que a parte autora reside no município de Venha-Ver, embora tenha alegado residir em Poço Dantas-Pb, juntando declaração de residência em nome de terceiro (id 149117283), o que poderia ensejar o reconhecimento da incompetência deste juízo para apreciação da demanda. Logo, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Novo Código de Processo Civil, acerca dos fatos acima mencionados, bem como apresente documento comprobatório, em nome próprio, do seu domicílio. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para manifestação. Posteriormente, voltem os autos conclusos para apreciação. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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