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0000986-80.2025.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000986-80.2025.5.09.1980 AUTOR: THAIS DE ALMEIDA MATOS CORREIA RÉU: SRB ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b051b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento ID fc924ee. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO Analisando o requerimento do perito calculista (ID fc924ee) e a manifestação da parte autora (ID 1b910bd), verifico a necessidade de definir o parâmetro temporal para o cálculo da indenização substitutiva referente ao período de afastamento.A sentença (ID ea0db1b) condenou a reclamada ao pagamento de indenização integral do período de afastamento, conforme o artigo 4º, I, da Lei nº 9.029/95, compreendido entre o dia seguinte à demissão (10/03/2025) e a data da efetiva reintegração.Considerando que a reintegração ainda não foi concretizada e visando delimitar o valor devido para fins de liquidação, determino que o cálculo da indenização seja elaborado considerando o marco final em 01/09/2026.Fica ressalvado que, caso a reintegração ocorra em data posterior a este marco, o cálculo deverá ser oportunamente atualizado para contemplar o período adicional, garantindo a integralidade da condenação.Intime-se o perito para adequação dos cálculos, observando-se a diretriz ora fixada.Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 01 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE ALMEIDA MATOS CORREIA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000986-80.2025.5.09.1980 AUTOR: THAIS DE ALMEIDA MATOS CORREIA RÉU: SRB ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b051b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento ID fc924ee. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO Analisando o requerimento do perito calculista (ID fc924ee) e a manifestação da parte autora (ID 1b910bd), verifico a necessidade de definir o parâmetro temporal para o cálculo da indenização substitutiva referente ao período de afastamento.A sentença (ID ea0db1b) condenou a reclamada ao pagamento de indenização integral do período de afastamento, conforme o artigo 4º, I, da Lei nº 9.029/95, compreendido entre o dia seguinte à demissão (10/03/2025) e a data da efetiva reintegração.Considerando que a reintegração ainda não foi concretizada e visando delimitar o valor devido para fins de liquidação, determino que o cálculo da indenização seja elaborado considerando o marco final em 01/09/2026.Fica ressalvado que, caso a reintegração ocorra em data posterior a este marco, o cálculo deverá ser oportunamente atualizado para contemplar o período adicional, garantindo a integralidade da condenação.Intime-se o perito para adequação dos cálculos, observando-se a diretriz ora fixada.Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 01 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SRB ALIMENTACAO LTDA

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