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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Processo 0000986-65.2026.8.26.0220 (processo principal 1002843-37.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Lima Amador Loyolla Elyseu - - Marcos Roberto Leme Assumpção Júnior - Fernanda Bartelega da Silva Prado - - Marco Antonio da Silva Luz - Vistos. Fl. 65: Considerando o requerimento do executado e a expressa concordância da parte exequente, homologo o parcelamento do débito nas condições indicadas às fls. 56/58. Embora o parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplique ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC), nada obsta que seja homologado o ajuste celebrado entre as partes relativamente à forma de adimplemento da obrigação. O inadimplemento de qualquer parcela implicará no prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Autorizo o levantamento, pela parte exequente, dos valores já depositados, observadas as formalidades de praxe para expedição dos respectivos MLEs. Fls. 67/68: Embora o patrono tenha juntado novas conversas mantidas por aplicativo de mensagens, permanece ausente comprovação idônea de que o número de telefone utilizado pertença efetivamente à executada. Assim, reitero a determinação de fl. 53 para que o patrono comprove a efetiva ciência da executada acerca da renúncia ao mandato por meio idôneo. Int. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU (OAB 358440/SP), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP), RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU (OAB 358440/SP)
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