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0000986-57.2025.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000986-57.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: ELLISON NUNES VIANA RECLAMADO: P J REFEICOES COLETIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694010 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (#id:b5b3203), uma vez que apresentado tempestivamente (prazo recursal até 04/09/2026 #id:f58b3b5) e por advogado habilitado (#id:4e00e0a), não havendo preparo a ser feito pela parte autora. O interesse do reclamante está caracterizado, tendo em vista que apenas parte de seus pedidos foram providos, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão de sentença de mérito. Vista à parte contrária para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P J REFEICOES COLETIVAS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000986-57.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: ELLISON NUNES VIANA RECLAMADO: P J REFEICOES COLETIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694010 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (#id:b5b3203), uma vez que apresentado tempestivamente (prazo recursal até 04/09/2026 #id:f58b3b5) e por advogado habilitado (#id:4e00e0a), não havendo preparo a ser feito pela parte autora. O interesse do reclamante está caracterizado, tendo em vista que apenas parte de seus pedidos foram providos, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão de sentença de mérito. Vista à parte contrária para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLISON NUNES VIANA

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