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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0000986-51.2026.8.26.0063 (apensado ao processo 1000310-33.2019.8.26.0063) (processo principal 1000310-33.2019.8.26.0063) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Cumprimento Provisório de Sentença - Gislene Aielo Macacari - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Constata-se que a presente demanda foi distribuída por meio do sistema SAJ, o qual, no atual estágio de implementação no âmbito deste Tribunal, não contempla mais a competência para processamento de feitos envolvendo demandas cíveis. Tal limitação técnica inviabiliza a adequada tramitação do feito, comprometendo a regularidade processual. Não se pode atribuir ao serventuário a incumbência de suprir tais omissões, sob pena de indevida transferência de responsabilidade processual, em afronta ao princípio da legalidade e à estrutura funcional do processo eletrônico. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito no sistema SAJ, devendo a parte proceder com a consequente redistribuição no sistema EPROC, observando-se a competência material para processamento de ações que envolvam demandas cíveis, se o caso. Considerando que o equívoco decorre de erro material compreensível, em razão da recente migração e coexistência dos sistemas informatizados de tramitação processual, dispenso o recolhimento das custas processuais relativas ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JÉSSICA PÉRICO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348346/SP)