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0000986-42.2025.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000986-42.2025.5.17.0013 REQUERENTE: LENILDO CUSTODIO DOS SANTOS REQUERIDO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5dd51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISSO POSTO, conheço e rejeito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por LENILDO CUSTODIO DOS SANTOS, mantendo os cálculos homologados no ID ce302a4, conforme a conta retificada de ID 39fa4ac, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) pela executada (art. 789-A, inciso VII, da CLT). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000986-42.2025.5.17.0013 REQUERENTE: LENILDO CUSTODIO DOS SANTOS REQUERIDO: ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5dd51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISSO POSTO, conheço e rejeito a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por LENILDO CUSTODIO DOS SANTOS, mantendo os cálculos homologados no ID ce302a4, conforme a conta retificada de ID 39fa4ac, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) pela executada (art. 789-A, inciso VII, da CLT). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LENILDO CUSTODIO DOS SANTOS

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