Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000986-26.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: JEBSON AMANCIO DE MOURA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ab524 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Inicialmente: A(o) exequente requereu o reconhecimento de grupo econômico entre as executadas CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA, CNPJ: 04.354.602/0001-06 e as empresas: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5 Considerando decisão acerca do tema 1232 do STF, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e Art. 133 do CPC. Em conformidade com os artigos 855-A, §2º da CLT e 134, §3º do CPC/15, fica suspensa a execução nos presentes autos até o julgamento do incidente. Por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que demonstrem entre as empresas suscitadas uma integração interempresarial, que compõem uma entidade estruturada com as demais empresas, ou, por fim, de haver um nexo relacional com as demais empresas executadas, seja de subordinação ou de coordenação, determino: Intime(m)-se a(s) empresa(s) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5, para que se manifeste(m) sobre a legação de composição de grupo econômico com a executada CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA (CNPJ 04.354.602/0001-06) e Prazo de 15 dias.Ato contínuo, diligencie junto à JUCEPE os atos constitutivos da(s) empresa(s) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5.Ao final, v. conclusos para decisão acerca do grupo econômico. -/EHAM RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEBSON AMANCIO DE MOURA
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000986-26.2017.5.06.0014 RECLAMANTE: JEBSON AMANCIO DE MOURA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ab524 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Inicialmente: A(o) exequente requereu o reconhecimento de grupo econômico entre as executadas CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA, CNPJ: 04.354.602/0001-06 e as empresas: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5 Considerando decisão acerca do tema 1232 do STF, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e Art. 133 do CPC. Em conformidade com os artigos 855-A, §2º da CLT e 134, §3º do CPC/15, fica suspensa a execução nos presentes autos até o julgamento do incidente. Por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que demonstrem entre as empresas suscitadas uma integração interempresarial, que compõem uma entidade estruturada com as demais empresas, ou, por fim, de haver um nexo relacional com as demais empresas executadas, seja de subordinação ou de coordenação, determino: Intime(m)-se a(s) empresa(s) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5, para que se manifeste(m) sobre a legação de composição de grupo econômico com a executada CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA (CNPJ 04.354.602/0001-06) e Prazo de 15 dias.Ato contínuo, diligencie junto à JUCEPE os atos constitutivos da(s) empresa(s) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ 27.701.564/0052-5.Ao final, v. conclusos para decisão acerca do grupo econômico. -/EHAM RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCRETO REDIMIX POTYGUAR LTDA