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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000986-13.2016.8.27.2702/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) RÉU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322) RÉU: OMAR PAULINO CRISPIM BAIOCCHI ADVOGADO(A): MARUCIA PAULINO BAIOCCHI MATIAS (OAB GO017322) DESPACHO/DECISÃO Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo embargado (evento 65). Intime-se a parte embargante/apelada (NAIARA MARTINS DOS SANTOS) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, tendo em vista o decurso de prazo certificado no evento 66, reitere-se a intimação da embargante para que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação constante no dispositivo da sentença (evento 56), consistente na emenda à inicial para correção do valor atribuído à causa. Cumpridas as diligências (com ou sem manifestação): Se promovida a alteração do valor da causa, remetam-se previamente os autos à COJUN para readequação das custas/despesas processuais, conforme determinado na sentença. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com as homenagens deste Juízo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada/TO, datado pelo sistema e-proc.
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