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0000986-07.2024.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000986-07.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e0df3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO POSTO ISSO, admito a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA atuando em substituição processual de MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação precedente. NÃO RECEBO a Impugnação à Sentença de Liquidação em relação ao tópico “reflexos em FGTS”, diante da ausência de interesse recursal. Publique-se. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000986-07.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e0df3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO POSTO ISSO, admito a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA atuando em substituição processual de MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação precedente. NÃO RECEBO a Impugnação à Sentença de Liquidação em relação ao tópico “reflexos em FGTS”, diante da ausência de interesse recursal. Publique-se. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA

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