Publicações do processo

0000986-03.2025.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000986-03.2025.5.05.0134 RECORRENTE: RESTAURANTE APIMENTANDO SABOR DA TERRA LTDA RECORRIDO: MARIA RITA LIMA DA SILVA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000986-03.2025.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL). DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Deve ser julgado improvido o agravo regimental que objetiva reforma da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade, caso, inalteradas as condições que motivaram seu indeferimento, diante da ausência de prova da insuficiência financeira. Agravo interno a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA LIMA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000986-03.2025.5.05.0134 RECORRENTE: RESTAURANTE APIMENTANDO SABOR DA TERRA LTDA RECORRIDO: MARIA RITA LIMA DA SILVA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000986-03.2025.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL). DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Deve ser julgado improvido o agravo regimental que objetiva reforma da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade, caso, inalteradas as condições que motivaram seu indeferimento, diante da ausência de prova da insuficiência financeira. Agravo interno a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE APIMENTANDO SABOR DA TERRA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.