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TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000986-02.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: EDMILSON CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20464a proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMADO através da petição de ID nº371a7b4 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (ausência de preparo, representação processual e tempestividade regulares). O requerimento de dispensa do preparo será apreciado pela segunda instância. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - O VAREJAO AUTO PECAS LTDA
TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000986-02.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: EDMILSON CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20464a proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMADO através da petição de ID nº371a7b4 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (ausência de preparo, representação processual e tempestividade regulares). O requerimento de dispensa do preparo será apreciado pela segunda instância. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON CONCEICAO SANTOS
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