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0000985-97.2020.5.09.0872

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000985-97.2020.5.09.0872 AUTOR: EROTIDES DE SOUZA MATTOS JUNIOR RÉU: AKINET PROVEDOR DE INTERNET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85c688 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. RODRIGO CARLOS CALDINE DE CAMPOS DESPACHO 1. Desnecessária a expedição de ofício aos Serviços de Registros de Imóveis indicados pela exequente, já que todas as matrículas obtidas mediante consulta ao SERPJUD estão atualizadas, com todas as informações necessárias para a análise da viabilidade de penhora. Indefere-se. 2. Intime-se a parte exequente para informar os meios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. 3. Com o decurso do prazo, nos termos do Art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, suspenda-se o andamento processual do presente feito por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6830/80). O processo deverá aguardar no prazo no fluxo próprio do Sistema PJe - Sobrestamento por execução frustrada. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, quando se iniciará a contagem do prazo fixado no art. 11-A, da CLT, independente de nova intimação das partes. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EROTIDES DE SOUZA MATTOS JUNIOR

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