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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000985-67.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: IGOR CHAVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Fica Vossa Senhoria intimada do abaixo: Vistos, etc…(tc) Trata-se de demanda sujeita ao procedimento ordinário. Para regular processamento, determino: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL E FORMATO PRESENCIAL Inclua-se o processo na pauta de audiências INICIAIS do dia 08/10/2026 às 08:28 horas. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, ficando facultada a presença das partes e seus patronos apenas na audiência inicial de forma telepresencial, com acesso por meio do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2096755055?pwd=dHhrYy9FN0RqOXdPZnVKK05CaGtVUT09 Código da sala, se necessário por ocasião do acesso: 2096755055, senha #2qYBJ O referido link se encontra disponível ainda no site do TRT da 23ª Região, campo “institucional”, dados da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. A parte autora deverá estar presente à audiência, sob pena de arquivamento do feito, com condenação em custas processuais na hipótese de ausência injustificada. Do mesmo modo, a parte demandada deverá estar presente, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, tudo nos exatos termos do artigo 844 da CLT. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Chaves de Acesso Certidão 26090214345328600000047182617 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acesso ou orientações. DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA A parte Ré deverá apresentar defesa escrita nos autos, até o momento da audiência inicial (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada de documentos mediante peça escrita assinada no ambiente do PJe, facultada à parte a apresentação de defesa oral na audiência inicial (artigo 847, caput, da CLT c/c artigo 22, caput, da Resolução nº 185/2017, CSJT). Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação. DA OPÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL Caso a parte Reclamante tenha optado pelo “juízo 100% digital” na distribuição da ação, deverá a Reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, manifestar-se acerca da opção do “Juízo 100% digital”, importando o silêncio em recusa à modalidade de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. No silêncio da Reclamada, ou se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. Com a manifestação da Reclamada pela concordância com o “Juízo 100% digital”, ficam as partes cientes, desde já, que o trâmite e os atos do processo ocorrerão, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. DA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Residindo a parte em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverá peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que, conforme expressa disposição legal, a participação telepresencial somente será deferida às partes, não abrangendo os causídicos respectivos. O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido aos atores processuais que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. Advirta-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público (art. 2º-B, §5º, da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020). Ademais, partes, advogados e testemunhas, autorizados a participarem da audiência por videoconferência, deverão estar conectados na hora da realização da audiência, com conexão de qualidade, sob pena de a ausência de conexão ou eventuais falhas técnicas ensejar o reconhecimento da ausência do ator processual, suportando os ônus processuais que lhes são decorrentes. Não se admitirá tolerância a atrasos nos acessos à sala. Ainda, o comparecimento de forma telepresencial deverá ocorrer em ambiente adequado e compatível com a solenidade do ato a ser realizado. Ainda que o processo tramite sob o Juízo 100% Digital, as partes deverão ficar adstritas às determinações descritas neste tópico quanto ao formato da realização da audiência designada. DAS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS INTIME-SE o(a) Autor(a) acerca deste despacho, por seu procurador, e NOTIFIQUE-SE a parte Ré por meio do seu domicílio eletrônico, ou caso a reclamada não tome ciência através do domicílio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, notifique-se via mandado. Faculta-se a notificação/intimação das partes via WhatsApp ou telefone, ou qualquer outro meio telemático eficaz (inclusive por e-mail), de tudo certificando-se nos autos. VARZEA GRANDE/MT, 03 de setembro de 2026. ADINEIVA MARIA DE CAMPOS Intimado(s) / Citado(s) - IGOR CHAVES DE OLIVEIRA
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