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TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 0000985-13.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1003462-60.2019.8.26.0299) (processo principal 1003462-60.2019.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda - Shuttle Logistica Integrada Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para: I) Tornar sem efeito a r. decisão de fl. 178; II) Determinar que a Serventia proceda, incontinenti, à exclusão e baixa do sócio JOSÉ CARLOS PASSARELI SILVA do polo passivo do cadastro processual, cancelando-se eventuais ordens de pesquisa ou bloqueio expedidas em seu desfavor; III) Intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução em face da empresa devedora ou, querendo, requeira as medidas processuais cabíveis para eventual redirecionamento da execução, observados os fundamentos do v. acórdão de fls. 162/168. Intimem-se. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB 404059/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
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