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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000984-97.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: RAI SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d10671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação da perita Id e3e16d6, informando data e local de realização do ato pericial. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJE_JT As partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da data informada pela expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 16/10/2026, às 14:30h, no Consultório, situado a av. Humberto Calderaro Filho, 455 - Sala 303 - Cristal Office Tower – Adrianópolis. Contato com a perita sob o nº: (92) 98272-8443 Ressalte-se, eis que oportuno, ser indispensável a presença da parte suscitante ao desiderato, sob pena de renúncia a produção da prova pericial, além de ter de arcar com os custos da diligência, uma vez que, ainda que não se realize a diligência, o(a) expert terá gasto recurso e tempo em deslocamento. As partes deverão comunicar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento à diligência, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data de realização do ato pericial. A perita requer que a Autora acoste, aos Autos do Processo a CTPS Digital;A Reclamada apresente o Prontuário médico e as Análises Ergonômicas dos postos de trabalho ocupados pelo Autor durante o vínculo laboral;A Vara com acesso ao PrevJUD, acoste aos autos do Processo, o CNIS atualizado e os Laudos Médicos Previdenciários do Autor, visto que são documentos imprescindíveis para o correto estudo do caso em tela. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAI SILVA DE OLIVEIRA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000984-97.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: RAI SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d10671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação da perita Id e3e16d6, informando data e local de realização do ato pericial. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJE_JT As partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da data informada pela expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 16/10/2026, às 14:30h, no Consultório, situado a av. Humberto Calderaro Filho, 455 - Sala 303 - Cristal Office Tower – Adrianópolis. Contato com a perita sob o nº: (92) 98272-8443 Ressalte-se, eis que oportuno, ser indispensável a presença da parte suscitante ao desiderato, sob pena de renúncia a produção da prova pericial, além de ter de arcar com os custos da diligência, uma vez que, ainda que não se realize a diligência, o(a) expert terá gasto recurso e tempo em deslocamento. As partes deverão comunicar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento à diligência, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data de realização do ato pericial. A perita requer que a Autora acoste, aos Autos do Processo a CTPS Digital;A Reclamada apresente o Prontuário médico e as Análises Ergonômicas dos postos de trabalho ocupados pelo Autor durante o vínculo laboral;A Vara com acesso ao PrevJUD, acoste aos autos do Processo, o CNIS atualizado e os Laudos Médicos Previdenciários do Autor, visto que são documentos imprescindíveis para o correto estudo do caso em tela. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
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