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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira Telefone: (87) 38358293 AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000984-92.2025.8.17.8235 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEIDE GOMES DE BRITO EXEQUENTE: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito exequendo, mediante o depósito judicial de ID 240874072, no valor de R$ 1.023,00. Em seguida, a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, conforme a petição de ID 249607224. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO EXECUTIVO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por quitação do débito exequendo. Com efeito, autorizo a expedição do(s) alvará(s) necessário(s), na forma indicada na petição de ID 242363567, para liquidação por meio do SISCONDJ, referente ao depósito judicial de ID 240874072, no valor de R$ 1.023,00 (hum mil e vinte e três reais), observando o contrato de honorários de honorários, caso haja. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Nada mais requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito PESQUEIRA, 8 de setembro de 2026. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ROSILEIDE GOMES DE BRITO Endereço: Sítio Canto do Rio, 740, Zona Rural, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Nome: SER EDUCACIONAL S.A. Endereço: AC ENTRONCAMENTO DA BR 232 A BR 104, 1.215, AGAMENON MAGALHÃES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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