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0000984-89.2026.5.12.0041

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Tribunal
TRT12
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · CEJUSC-JT/Criciuma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000984-89.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: AMANDA DE MELO HENRIQUE RECLAMADO: QUEILA ROCHA DE JESUS Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Destinatário: AMANDA DE MELO HENRIQUE Audiência por videoconferência: 08/10/2026 15:21 Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimada de que a AUDIÊNCIA INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Fica ciente, ainda, de que o(a) reclamante deverá participar da audiência, de forma telepresencial, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo, previsto no art 844 da CLT, bem como do art. 37, §1º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25 de agosto de 2025, que regulamenta o CEJUSC-JT/CRICIÚMA. A audiência será realizada, preferencialmente, na forma telepresencial, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 93 de 25 de Agosto de 2025. É indispensável a participação do(a) procurador(a) constituído(a) da parte autora no momento da homologação do acordo, salvo situações devidamente justificadas e acolhidas pelo magistrado (a), conforme art. 33 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25 de agosto de 2025. Ficamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas, por meio do e-mail: cejusccua@trt12.jus.br ou telefone/whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo - ou no verso - referido. CRICIUMA/SC, 04 de setembro de 2026. MARIA ALICE MAZZUCCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE MELO HENRIQUE

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000984-89.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: AMANDA DE MELO HENRIQUE RECLAMADO: QUEILA ROCHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced8fd3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de "audiência telepresencial", mediante a utilização do aplicativo "Zoom", cientificando-se as partes. O (a) procurador(a) da parte autora deverá comunicar ao seu constituinte o dia e o horário da audiência, para participação, preferencialmente, de sua própria residência (ou outro local a seu critério), portando documento de identificação. Proceda-se, preferencialmente, por meio eletrônico, à citação da parte ré para comparecimento à audiência a ser designada. Ausente a informação na petição inicial de telefone celular da ré para contato, deve a parte autora ser intimada pelo CEJUSC para que o informe ou afirme seu desconhecimento. Inviável a citação da parte ré nos moldes anteriormente descritos, esta deve ser citada por oficial de justiça. No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 1º, da Portaria Conjunta SEAP.GV.NUPEMEC nº 93, de 25/08/2025, poderá o (a) Magistrado (a) declarar o arquivamento previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares; No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta SEAP.GV.NUPEMEC nº 93, de 25/08/2025, caso seja configurada a revelia, o (a) Magistrado (a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem; Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, disporá a parte ré do prazo de dez dias para apresentação de defesa e documentos. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo de dez dias para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Nos mesmos prazos referidos acima, deverão as partes apresentar quesitos à(às) perícia(s) designada(s). Por ocasião da audiência, deverão as partes informar se concordam com a conversão do presente feito para o formato “Juízo 100% Digital”; No caso de discordância de qualquer das partes, a audiência será PRESENCIAL. Ressalta o Juízo que, neste caso, as comunicações processuais seguem sendo realizadas pelo DEJT. Independente de tal fato, deverão as partes e seus patronos, naquele ato, informarem números de telefone celular para contatos oficiais que se fizerem necessários, caso não constem dos autos; CUMPRA-SE. \FLH TUBARAO/SC, 28 de agosto de 2026. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE MELO HENRIQUE

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