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0000984-45.2025.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000984-45.2025.5.19.0004 AUTOR: GABRYELA BARBOSA E AZEVEDO RÉU: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1ac8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por GABRYELA BARBOSA E AZEVEDO em face de REDECARD S/A e outros (1), diante da satisfação integral do débito (art.924, II, CPC). No mais, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte exequente e seu patrono para que informem seus dados bancários em 08 dias, contas em separado (conta da reclamante e conta do Advogado), ou compareçam à Secretaria do Juízo para agendamento dos seus respectivos alvarás; 2 - Após, liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, conforme última planilha de cálculo disponível, recolhendo-se as exações legais incidentes e zerando-se todos os depósitos judiciais e recursais; 3 - Por fim, cumpridas as providências acima, ARQUIVEM-SE os autos. 4 - Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000984-45.2025.5.19.0004 AUTOR: GABRYELA BARBOSA E AZEVEDO RÉU: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1ac8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por GABRYELA BARBOSA E AZEVEDO em face de REDECARD S/A e outros (1), diante da satisfação integral do débito (art.924, II, CPC). No mais, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte exequente e seu patrono para que informem seus dados bancários em 08 dias, contas em separado (conta da reclamante e conta do Advogado), ou compareçam à Secretaria do Juízo para agendamento dos seus respectivos alvarás; 2 - Após, liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, conforme última planilha de cálculo disponível, recolhendo-se as exações legais incidentes e zerando-se todos os depósitos judiciais e recursais; 3 - Por fim, cumpridas as providências acima, ARQUIVEM-SE os autos. 4 - Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRYELA BARBOSA E AZEVEDO

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