Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0000984-31.2026.5.23.0026 REQUERENTE: SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA REQUERIDO: INGRID OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7b201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratando-se de acordo homologado conforme Sentença de ID f8e733d e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte requerida/empregada para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID c048771, determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0000984-31.2026.5.23.0026 REQUERENTE: SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA REQUERIDO: INGRID OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7b201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratando-se de acordo homologado conforme Sentença de ID f8e733d e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte requerida/empregada para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID c048771, determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID OLIVEIRA SILVA