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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000984-24.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: DARLAN FELICIO DE SOUSA RECLAMADO: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa849b5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO 1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id f9c179a, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. 2. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$28.686,02(atualizado até 31/08/2026), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. 3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN FELICIO DE SOUSA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000984-24.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: DARLAN FELICIO DE SOUSA RECLAMADO: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa849b5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO 1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id f9c179a, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. 2. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$28.686,02(atualizado até 31/08/2026), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. 3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA
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