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0000984-16.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 7ª Vara Cível - Sorocaba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a(o) JOSEANE SALLES DA SILVA OLIVEIRA, CPF 30926514806 e a ANTONIO EDILSON DE JESUS OLIVEIRA, CPF 203.385.868‑57, ambos com último endereço conhecido à Rua Valdemar Penha Segamarchi, 271, Jardim Santa Madre Paulina, CEP 18079-678, Sorocaba – SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Associação de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio, objetivando o cumprimento da r. sentença proferida nos autos da ação de Procedimento Comum n.º 1041420‑73.2021.8.26.0602, julgada procedente a ação, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.859,09 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), além das taxas associativas vencidas no curso do processo, com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora, da citação, mais as custas processuais e honorários de advogado de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 32.103,71 (trinta e dois mil, cento e três reais e setenta e um centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica ciente, também, que exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa (tal qual na presente situação), os prazos em face do executado revel que não esteja representado por advogado nos autos, nos termos do artigo 346 do CPC, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, facultando‑lhe intervir no processo a qualquer momento, e o receberá no estado em que se encontrar, sem prejuízo de que, até que isso ocorra, perdurará a atuação e acompanhamento pelo respectivo curador especial, já nomeado nos autos e que atua como custos legis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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