Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000983-81.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO ALAN ALVES MAXIMIANO RECLAMADO: PEIXOTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496e5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - FRANCISCO ALAN ALVES MAXIMIANO e como reclamada - PEIXOTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Tianguá-CE julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a vedação de retenção de créditos judiciais firmada na ADI 5766 do STF. Custas pelo reclamante, no valor de R$322,59 (calculadas sobre o valor da causa, R$16.129,80), das quais fica isento na forma da lei. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALAN ALVES MAXIMIANO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000983-81.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO ALAN ALVES MAXIMIANO RECLAMADO: PEIXOTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496e5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - FRANCISCO ALAN ALVES MAXIMIANO e como reclamada - PEIXOTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Tianguá-CE julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a vedação de retenção de créditos judiciais firmada na ADI 5766 do STF. Custas pelo reclamante, no valor de R$322,59 (calculadas sobre o valor da causa, R$16.129,80), das quais fica isento na forma da lei. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEIXOTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA